STJD suspende resultado do jogo, entre Aparecidense e Ponte Preta pela Copa do Brasil

18 de fevereiro de 2019 Por Luiz Henrique Compartilhe Comente

A classificação da Aparecidense para a próxima fase da Copa do Brasil estava praticamente garantida. No entanto, o presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Paulo César Salomão Filho, determinou na tarde desta segunda que o resultado seja suspenso até o julgamento do caso.



A classificação da Aparecidense para a próxima fase da Copa do Brasil estava praticamente garantida. No entanto, o presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Paulo César Salomão Filho, determinou na tarde desta segunda que o resultado seja suspenso até o julgamento do caso.

Aparecidense e Ponte Preta se enfrentaram na última terça-feira (12), pela primeira fase da Copa do Brasil, no estádio Aníbal Batista de Toledo. O time goiano venceu a partida por 1 a 0, com gol de Uederson, com a vitória o time goiano se classificou para a próxima fase da Copa do Brasil.

Mas no fim da partida deve um lance que gerou muita polêmica, foi quando o jogador Hugo Cabral fez um gol para o time da Ponte Preta, mas o jogador estava em posição de impedimento, no entanto, um tumulto se formou, e acabou que o delegado da partida entrou em campo, o que deu a entender que houve uma interferência externa. Já que é proibida a entrada do delegado da partida, dentro de campo. Sendo assim, a Ponte Preta, na sexta feira(15) entrou com pedido a Procuradoria, para que apurasse a interferência externa sobre a decisão da arbitragem, e hoje o presidente do STJD, decidiu suspender o resultado, até que se apure a situação.

Veja a decisão do presidente do STJD:

“Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se de imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada em 12 de fevereiro de 2019 entre a AA Aparecidense e AA Ponte Preta pela Copa do Brasil 2019, até decisão final da presente impugnação.

Intime-se a AA Aparecidense, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.

Após juntada da manifestação da AA Aparecidense, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.

Decorrido o prazo da D. Procuradoria, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento”E

O árbitro, Léo Simão, validou o gol para a Macaca. Os jogadores da Aparecidense protestaram sobre a decisão da arbitragem e foi instaurado uma confusão em campo. No momento, o diretor de futebol da Aparecidense, João Rodrigues Cocá, entrou no gramado. Após alguns minutos de confusão, a arbitragem anulou o gol.



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Por Luiz Henrique

Também jornalista com formação, Luiz Henrique faz parte da equipe, colaborando na produção e postagem das reportagens esportivas do PE. Fã de futebol, ele já trabalhou como comentarista esportivo, na Rádio Sulamérica FM, de Maurilândia, e já foi autor de blogs de notícias do mundo do esporte.

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